Lei nº 2.894/1956
Concede isenção de impostos ou direitos de importação e afins, de quaisquer tributos e do impôsto de consumo relativo a maquinismos, seus sobressalentes e acessórios, aparelhos, ferramentas, instrumentos, utensílios, matérias primas e materiais de qualquer natureza destinados à Companhia Aços Especiais Itabira (Acesita). Texto em vigor, com 0 artigos; cada artigo tem a sua página.
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