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Lei nº 2.887/1956

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Poder Judiciário - Justiça ao Trabalho - o crédito especial de Cr$ 251.024,10 para pagamento de diferenças de vencimentos, gratificações adicional por tempo de serviço e de representação e substituições de Juizes, vogais e suplentes de juizes do Tribunal Regional do Trabalho da 4º Região. Texto em vigor, com 0 artigos; cada artigo tem a sua página.

Conteúdo extraído do Portal da Legislação da Presidência da República em data não registrada, de caráter meramente informativo, não oficial.

Texto no PlanaltoPublicada no DOU de 2.10.56

O texto desta norma ainda não foi lido do Planalto (o acervo é montado aos poucos). Enquanto isso, abra o texto no link acima.

Conteúdo extraído do Portal da Legislação da Presidência da República em data não registrada, de caráter meramente informativo, não oficial. O texto oficial é o publicado no Diário Oficial da União.