Lei nº 2.873/1956
Modifica o § 3º do art. 17, o parágrafo único do art. 19 e o art. 44 do Decreto-lei nº 7.036, de 10 de novembro de 1944 (Reforma da Lei de Acidentes do Trabalho). Texto em vigor, com 0 artigos; cada artigo tem a sua página.
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Texto no PlanaltoPublicada no DOU de 19.9.1956
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