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Lei nº 2.858/1956

Autoriza o Poder Executivo a abrir. pelo Ministério da Justiça e Negócios interiores, o crédito especial de Cr$ 700 000,00 a fim de auxiliar às populações dos municípios de Feijó e farauacá, no Território do Acre, vitimadas pelas enchentes em 1955. Texto em vigor, com 0 artigos; cada artigo tem a sua página.

Conteúdo extraído do Portal da Legislação da Presidência da República em data não registrada, de caráter meramente informativo, não oficial.

Texto no PlanaltoPublicada no DOU de 31.8.56

O texto desta norma ainda não foi lido do Planalto (o acervo é montado aos poucos). Enquanto isso, abra o texto no link acima.

Conteúdo extraído do Portal da Legislação da Presidência da República em data não registrada, de caráter meramente informativo, não oficial. O texto oficial é o publicado no Diário Oficial da União.