Lei nº 2.855/1956
Restitui ao patrimônio do Estado de Minas Gerais a propriedade de imóvel doado à União pelo mesmo Estado, em 1912, situado na cidade de Belo Horizonte, e dá outras providências. Texto em vigor, com 0 artigos; cada artigo tem a sua página.
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Texto no PlanaltoPublicada no DOU de 30.8.56
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