Lei nº 2.833/1956
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Poder Judiciário - Supremo Tribunal Federal - o crédito especial de Cr$ 4.733.823,80 para atender às despesas com o pagamento das diferenças de vencimentos e gratificações por tempo de serviço e de salário-familia a Ministros a funcionários daquele Tribunal. Texto em vigor, com 0 artigos; cada artigo tem a sua página.
Conteúdo extraído do Portal da Legislação da Presidência da República em data não registrada, de caráter meramente informativo, não oficial.
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