Lei nº 2.826/1956
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, os créditos especiais, respectivamente, de Cr$ 10.000.000,00 e Cr$ 10.000.000,00 para conceder auxílios à Associação Museu de Arte de São Paulo e ao Museu de Arte Moderna do Rio de Janeiro. Texto em vigor, com 0 artigos; cada artigo tem a sua página.
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