Lei nº 2.819/1956
Autoriza o Poder executivo a abrir ao Poder Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região - o crédito especial de Cr$ 19.299,50, destinado ao pagamento de gratificação adicional por tempo de serviço a funcionários do mesmo Tribunal. Texto em vigor, com 0 artigos; cada artigo tem a sua página.
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