Lei nº 2.813/1956
Concede isenção de impostos de importação e mais taxas aduaneiras à Prefeitura Municipal de São Pedro do Sul, Estado do Rio Grande do Sul, para importação de uma "Caterpillar". Texto em vigor, com 0 artigos; cada artigo tem a sua página.
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Texto no PlanaltoPublicada no DOU de 11.7.1956
O texto desta norma ainda não foi lido do Planalto (o acervo é montado aos poucos). Enquanto isso, abra o texto no link acima.
Conteúdo extraído do Portal da Legislação da Presidência da República em data não registrada, de caráter meramente informativo, não oficial. O texto oficial é o publicado no Diário Oficial da União.