Lei nº 2.785/1956
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério das Relações Exteriores, o crédito especial de Cr$ 382.000,00 para atender às despesas com a representação do Brasil à Reunião de Fundação da União Internacional de Magistrados. Texto em vigor, com 0 artigos; cada artigo tem a sua página.
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