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Lei nº 2.771/1956

Autoriza o Poder Executivo a doar à Associação Rural Arrôio do Meio e à Sociedade Divina Providência os bens situados na cidade de Arrôio do Meio, Estado do Rio Grande do Sul, havidos por arrecadação da herança jacente de Agnes Lammel Zenkner. Texto em vigor, com 0 artigos; cada artigo tem a sua página.

Conteúdo extraído do Portal da Legislação da Presidência da República em data não registrada, de caráter meramente informativo, não oficial.

Texto no PlanaltoPublicada no DOU de 14.5.1956

O texto desta norma ainda não foi lido do Planalto (o acervo é montado aos poucos). Enquanto isso, abra o texto no link acima.

Conteúdo extraído do Portal da Legislação da Presidência da República em data não registrada, de caráter meramente informativo, não oficial. O texto oficial é o publicado no Diário Oficial da União.