Lei nº 2.771/1956
Autoriza o Poder Executivo a doar à Associação Rural Arrôio do Meio e à Sociedade Divina Providência os bens situados na cidade de Arrôio do Meio, Estado do Rio Grande do Sul, havidos por arrecadação da herança jacente de Agnes Lammel Zenkner. Texto em vigor, com 0 artigos; cada artigo tem a sua página.
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