Lei nº 2.740/1956
Autoriza o Governo do Território Federal do Amapá a organizar a Companhia de Eletricidade do Amapá. Texto em vigor, com 0 artigos; cada artigo tem a sua página.
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Texto no PlanaltoPublicada no DOU de 6.3.1956
O texto desta norma ainda não foi lido do Planalto (o acervo é montado aos poucos). Enquanto isso, abra o texto no link acima.
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