Lei nº 2.729/1956
Aumenta para Cr$ 4.000,00 mensais a pensão especial concedida e Eneida Barros de Sá e Lúcia Maria Barros de Sá, viúva e filha de Lúcio Borges de Sá, concedida pela lei nº 2.036, de 22 de outubro de 1953. Texto em vigor, com 0 artigos; cada artigo tem a sua página.
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Texto no PlanaltoPublicada no DOU de 21.2.1956
O texto desta norma ainda não foi lido do Planalto (o acervo é montado aos poucos). Enquanto isso, abra o texto no link acima.
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