Lei nº 2.709/1956
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Estado Maior das Forças Armadas, o crédito especial de Cr$ 15.000,00 para ocorrer à despesa com o pagamento de gratificação adicional aos extranumerários mensalistas do referido órgão. Texto em vigor, com 0 artigos; cada artigo tem a sua página.
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