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Lei nº 15.469/2026

Institui o Dia Nacional da Capoeira. Texto em vigor, com 2 artigos; cada artigo tem a sua página.

Conteúdo extraído do Portal da Legislação da Presidência da República em 07/11/2026, de caráter meramente informativo, não oficial.

Texto no PlanaltoPublicada no DOU de 15.7.2026 - Edição extra

Texto

LEI Nº 15.469, DE 15 DE JULHO DE 2026

Institui o Dia Nacional da Capoeira.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o Dia Nacional da Capoeira, a ser comemorado, anualmente, no dia 15 de julho, em todo o território nacional.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 15 de julho de 2026; 205o da Independência e 138o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Margareth Menezes da Purificação Costa

Janine Mello dos Santos

Rachel Barros de Oliveira

Este texto não substitui o publicado no DOU de 15.7.2026 - Edição extra

Conteúdo extraído do Portal da Legislação da Presidência da República em 07/11/2026, de caráter meramente informativo, não oficial. O texto oficial é o publicado no Diário Oficial da União.