Lei nº 15.464/2026
Confere o título de Capital Nacional do Açafrão ao Município de Mara Rosa, no Estado de Goiás. Texto em vigor, com 2 artigos; cada artigo tem a sua página.
Conteúdo extraído do Portal da Legislação da Presidência da República em 07/11/2026, de caráter meramente informativo, não oficial.
Texto
LEI Nº 15.464, DE 9 DE JULHO DE 2026
Confere o título de Capital Nacional do Açafrão ao Município de Mara Rosa, no Estado de Goiás.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica conferido o título de Capital Nacional do Açafrão ao Município de Mara Rosa, no Estado de Goiás.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 9 de julho de 2026; 205o da Independência e 138o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
André Carlos Alves de Paula Filho
Margareth Menezes da Purificação Costa
Fernanda Machiaveli Morão de Oliveira
Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.7.2026
Conteúdo extraído do Portal da Legislação da Presidência da República em 07/11/2026, de caráter meramente informativo, não oficial. O texto oficial é o publicado no Diário Oficial da União.