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Lei nº 15.464/2026

Confere o título de Capital Nacional do Açafrão ao Município de Mara Rosa, no Estado de Goiás. Texto em vigor, com 2 artigos; cada artigo tem a sua página.

Conteúdo extraído do Portal da Legislação da Presidência da República em 07/11/2026, de caráter meramente informativo, não oficial.

Texto no PlanaltoPublicada no DOU de 10.7.2026

Texto

LEI Nº 15.464, DE 9 DE JULHO DE 2026

Confere o título de Capital Nacional do Açafrão ao Município de Mara Rosa, no Estado de Goiás.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica conferido o título de Capital Nacional do Açafrão ao Município de Mara Rosa, no Estado de Goiás.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 9 de julho de 2026; 205o da Independência e 138o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

André Carlos Alves de Paula Filho

Margareth Menezes da Purificação Costa

Fernanda Machiaveli Morão de Oliveira

Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.7.2026

Conteúdo extraído do Portal da Legislação da Presidência da República em 07/11/2026, de caráter meramente informativo, não oficial. O texto oficial é o publicado no Diário Oficial da União.