Lei nº 15.433/2026
Reconhece o cooperativismo como manifestação da cultura nacional. Texto em vigor, com 3 artigos; cada artigo tem a sua página.
Conteúdo extraído do Portal da Legislação da Presidência da República em 07/11/2026, de caráter meramente informativo, não oficial.
Texto
LEI Nº 15.433, DE 16 DE JUNHO DE 2026
Reconhece o cooperativismo como manifestação da cultura nacional.
O VICE–PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º Fica reconhecido o cooperativismo como manifestação da cultura nacional.
Art. 2º Compete ao Estado garantir a livre atividade e apoiar e estimular o cooperativismo, conforme disposto no § 2º do art. 174 da Constituição Federal.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 16 de junho de 2026; 205o da Independência e 138o da República.
GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO
Margareth Menezes da Purificação Costa
Paulo Henrique Rodrigues Pereira
Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.6.2026
Conteúdo extraído do Portal da Legislação da Presidência da República em 07/11/2026, de caráter meramente informativo, não oficial. O texto oficial é o publicado no Diário Oficial da União.