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Lei nº 15.237/2025

Confere ao Município de Antonina, no Estado do Paraná, o título de Capital Nacional da Bala de Banana. Texto em vigor, com 2 artigos; cada artigo tem a sua página.

Conteúdo extraído do Portal da Legislação da Presidência da República em 07/11/2026, de caráter meramente informativo, não oficial.

Texto no PlanaltoPublicada no DOU de 24.10.2025

Texto

LEI Nº 15.237, DE 23 DE OUTUBRO DE 2025

Confere ao Município de Antonina, no Estado do Paraná, o título de Capital Nacional da Bala de Banana.

O VICE–PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É conferido ao Município de Antonina, no Estado do Paraná, o título de Capital Nacional da Bala de Banana.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 23 de outubro de 2025; 204º da Independência e 137º da República.

GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO

Marcio Tavares dos Santos

Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.10.2025

Conteúdo extraído do Portal da Legislação da Presidência da República em 07/11/2026, de caráter meramente informativo, não oficial. O texto oficial é o publicado no Diário Oficial da União.