Pular para o conteúdo
Captário

Lei nº 15.218/2025

Inclui no calendário turístico oficial do País o evento Pingo da Mei Dia, realizado no Município de Mossoró, no Estado do Rio Grande do Norte . Texto em vigor, com 2 artigos; cada artigo tem a sua página.

Conteúdo extraído do Portal da Legislação da Presidência da República em 07/11/2026, de caráter meramente informativo, não oficial.

Texto no PlanaltoPublicada no DOU de 25.9.2025

Texto

LEI Nº 15.218, DE 24 DE SETEMBRO DE 2025

Inclui no calendário turístico oficial do País o evento Pingo da Mei Dia, realizado no Município de Mossoró, no Estado do Rio Grande do Norte.

O VICE–PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte

Lei:

Art. 1º Fica incluído no calendário turístico oficial do País o evento Pingo da Mei Dia, realizado, anualmente, no mês de junho, no Município de Mossoró, no Estado do Rio Grande do Norte.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 24 de setembro de 2025; 204º da Independência e 137º da República.

GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO

Margareth Menezes da Purificação Costa

Este texto não substitui o publicado no DOU de 25.9.2025.

Conteúdo extraído do Portal da Legislação da Presidência da República em 07/11/2026, de caráter meramente informativo, não oficial. O texto oficial é o publicado no Diário Oficial da União.