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Lei nº 15.216/2025

Confere o título de Capital Nacional do Guaraná ao Município de Maués, no Estado do Amazonas. Texto em vigor, com 2 artigos; cada artigo tem a sua página.

Conteúdo extraído do Portal da Legislação da Presidência da República em 07/11/2026, de caráter meramente informativo, não oficial.

Texto no PlanaltoPublicada no DOU de 23.9.2025

Texto

LEI Nº 15.216, DE 22 DE SETEMBRO DE 2025

Confere o título de Capital Nacional do Guaraná ao Município de Maués, no Estado do Amazonas.

O VICE–PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica concedido o título de Capital Nacional do Guaraná ao Município de Maués, no Estado do Amazonas.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 22 de setembro de 2025; 204º da Independência e 137º da República.

GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO

Carlos Henrique Baqueta Fávaro

Margareth Menezes da Purificação Costa

Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.9.2025.

Conteúdo extraído do Portal da Legislação da Presidência da República em 07/11/2026, de caráter meramente informativo, não oficial. O texto oficial é o publicado no Diário Oficial da União.