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Lei nº 15.087/2025

Institui o Dia Nacional do Medicamento Biossimilar. Texto em vigor, com 3 artigos; cada artigo tem a sua página.

Conteúdo extraído do Portal da Legislação da Presidência da República em 08/11/2026, de caráter meramente informativo, não oficial.

Texto no PlanaltoPublicada no DOU de 6.1.2025

Texto

LEI Nº 15.087, DE 3 DE JANEIRO DE 2025

Institui o Dia Nacional do Medicamento Biossimilar.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Esta Lei institui o dia 16 de dezembro como o Dia Nacional do Medicamento Biossimilar.

Art. 2º Fica instituído o dia 16 de dezembro como o Dia Nacional do Medicamento Biossimilar.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 3 de janeiro de 2025; 204º da Independência e 137º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Swedenberger do Nascimento Barbosa

Este texto não substitui o publicado no DOU de 6.1.2025.

Conteúdo extraído do Portal da Legislação da Presidência da República em 08/11/2026, de caráter meramente informativo, não oficial. O texto oficial é o publicado no Diário Oficial da União.