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Lei nº 15.064/2024

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério de Portos e Aeroportos, crédito especial no valor de R$ 15.400.839,00, para o fim que especifica. Texto em vigor, com 3 artigos; cada artigo tem a sua página.

Conteúdo extraído do Portal da Legislação da Presidência da República em 08/11/2026, de caráter meramente informativo, não oficial.

Texto no PlanaltoPublicada no DOU de 23.12.2024 - Edição extra

Texto

LEI Nº 15.064, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2024

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério de Portos e Aeroportos, crédito especial no valor de R$ 15.400.839,00, para o fim que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 14.822, de 22 de janeiro de 2024), em favor do Ministério de Portos e Aeroportos, crédito especial no valor de R$ 15.400.839,00 (quinze milhões quatrocentos mil oitocentos e trinta e nove reais), para atender à programação constante do Anexo I.

Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem da anulação de dotações orçamentárias, conforme indicado no Anexo II.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 23 de dezembro de 2024; 203o da Independência e 136o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Simone Nassar Tebet

Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.12.2024 - Edição extra

ÓRGÃO: 68000 - Ministério de Portos e Aeroportos

UNIDADE: 68902 - Fundo Nacional de Aviação Civil – FNAC

ANEXO I

Crédito Especial

PROGRAMA DE TRABALHO (APLICAÇÃO)

Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00

PROGRAMÁTICA

PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO

FUNCIONAL

E

S

F

G

N

D

R

P

M

O

D

I

U

F

T

E

VALOR

3104

Aviação Civil

15.400.839

Projetos

3104 167K

Reforma e Reaparelhamento do Aeroporto de Caruaru/PE, de Propriedade da União

26 781

15.400.839

3104 167K 1608

Reforma e Reaparelhamento do Aeroporto de Caruaru/PE, de Propriedade da União - No Município de Caruaru - PE

26 781

15.400.839

Aeroporto adequado (percentual de execução física): 9 (Acréscimo)

F

4-INV

3

90

0

1050

15.400.839

TOTAL - FISCAL

15.400.839

TOTAL - SEGURIDADE

0

TOTAL - GERAL

15.400.839

ÓRGÃO: 68000 - Ministério de Portos e Aeroportos

UNIDADE: 68902 - Fundo Nacional de Aviação Civil – FNAC

ANEXO II

Crédito Especial

PROGRAMA DE TRABALHO (CANCELAMENTO)

Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00

PROGRAMÁTICA

PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO

FUNCIONAL

E

S

F

G

N

D

R

P

M

O

D

I

U

F

T

E

VALOR

3104

Aviação Civil

15.400.839

Atividades

3104 210F

Desenvolvimento da Aviação Civil (Gestão)

26 122

15.390.839

3104 210F 0001

Desenvolvimento da Aviação Civil (Gestão) - Nacional

26 122

15.390.839

F

4-INV

3

90

0

1050

15.390.839

Projetos

3104 14UB

Reforma e Reaparelhamento de Aeroportos e Aeródromos de Interesse Regional, de Propriedade da União

26 781

10.000

3104 14UB 0195

Reforma e Reaparelhamento de Aeroportos e Aeródromos de Interesse Regional, de Propriedade da União - No Município de Eirunepé - AM

26 781

10.000

F

4-INV

3

90

0

1050

10.000

TOTAL - FISCAL

15.400.839

TOTAL - SEGURIDADE

0

TOTAL - GERAL

15.400.839

Conteúdo extraído do Portal da Legislação da Presidência da República em 08/11/2026, de caráter meramente informativo, não oficial. O texto oficial é o publicado no Diário Oficial da União.