Lei nº 15.064/2024
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério de Portos e Aeroportos, crédito especial no valor de R$ 15.400.839,00, para o fim que especifica. Texto em vigor, com 3 artigos; cada artigo tem a sua página.
Conteúdo extraído do Portal da Legislação da Presidência da República em 08/11/2026, de caráter meramente informativo, não oficial.
Texto
LEI Nº 15.064, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2024
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério de Portos e Aeroportos, crédito especial no valor de R$ 15.400.839,00, para o fim que especifica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 14.822, de 22 de janeiro de 2024), em favor do Ministério de Portos e Aeroportos, crédito especial no valor de R$ 15.400.839,00 (quinze milhões quatrocentos mil oitocentos e trinta e nove reais), para atender à programação constante do Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem da anulação de dotações orçamentárias, conforme indicado no Anexo II.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 23 de dezembro de 2024; 203o da Independência e 136o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Simone Nassar Tebet
Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.12.2024 - Edição extra
ÓRGÃO: 68000 - Ministério de Portos e Aeroportos
UNIDADE: 68902 - Fundo Nacional de Aviação Civil – FNAC
ANEXO I
Crédito Especial
PROGRAMA DE TRABALHO (APLICAÇÃO)
Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00
PROGRAMÁTICA
PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO
FUNCIONAL
E
S
F
G
N
D
R
P
M
O
D
I
U
F
T
E
VALOR
3104
Aviação Civil
15.400.839
Projetos
3104 167K
Reforma e Reaparelhamento do Aeroporto de Caruaru/PE, de Propriedade da União
26 781
15.400.839
3104 167K 1608
Reforma e Reaparelhamento do Aeroporto de Caruaru/PE, de Propriedade da União - No Município de Caruaru - PE
26 781
15.400.839
Aeroporto adequado (percentual de execução física): 9 (Acréscimo)
F
4-INV
3
90
0
1050
15.400.839
TOTAL - FISCAL
15.400.839
TOTAL - SEGURIDADE
0
TOTAL - GERAL
15.400.839
ÓRGÃO: 68000 - Ministério de Portos e Aeroportos
UNIDADE: 68902 - Fundo Nacional de Aviação Civil – FNAC
ANEXO II
Crédito Especial
PROGRAMA DE TRABALHO (CANCELAMENTO)
Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00
PROGRAMÁTICA
PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO
FUNCIONAL
E
S
F
G
N
D
R
P
M
O
D
I
U
F
T
E
VALOR
3104
Aviação Civil
15.400.839
Atividades
3104 210F
Desenvolvimento da Aviação Civil (Gestão)
26 122
15.390.839
3104 210F 0001
Desenvolvimento da Aviação Civil (Gestão) - Nacional
26 122
15.390.839
F
4-INV
3
90
0
1050
15.390.839
Projetos
3104 14UB
Reforma e Reaparelhamento de Aeroportos e Aeródromos de Interesse Regional, de Propriedade da União
26 781
10.000
3104 14UB 0195
Reforma e Reaparelhamento de Aeroportos e Aeródromos de Interesse Regional, de Propriedade da União - No Município de Eirunepé - AM
26 781
10.000
F
4-INV
3
90
0
1050
10.000
TOTAL - FISCAL
15.400.839
TOTAL - SEGURIDADE
0
TOTAL - GERAL
15.400.839
Conteúdo extraído do Portal da Legislação da Presidência da República em 08/11/2026, de caráter meramente informativo, não oficial. O texto oficial é o publicado no Diário Oficial da União.