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Lei nº 15.044/2024

Institui o Dia Nacional do Metodismo Wesleyano. Texto em vigor, com 2 artigos; cada artigo tem a sua página.

Conteúdo extraído do Portal da Legislação da Presidência da República em 08/11/2026, de caráter meramente informativo, não oficial.

Texto no PlanaltoPublicada no DOU de 17.12.2024

Texto

LEI Nº 15.044, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2024

Institui o Dia Nacional do Metodismo Wesleyano.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o Dia Nacional do Metodismo Wesleyano, também conhecido como Dia do Coração Aquecido, a ser celebrado, anualmente, no dia 24 de maio.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 16 de dezembro de 2024; 203º da Independência e 136º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Macaé Maria Evaristo dos Santos

Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.12.2024.

Conteúdo extraído do Portal da Legislação da Presidência da República em 08/11/2026, de caráter meramente informativo, não oficial. O texto oficial é o publicado no Diário Oficial da União.