Lei nº 14.974/2024
Institui o Dia Nacional da Identidade Civil. Texto em vigor, com 3 artigos; cada artigo tem a sua página.
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Texto
LEI Nº 14.974, DE 16 DE SETEMBRO DE 2024
Institui o Dia Nacional da Identidade Civil.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Esta Lei institui o Dia Nacional da Identidade Civil, a ser celebrado, anualmente, no dia 16 de setembro, em todo o território nacional.
Art. 2º Fica instituído o Dia Nacional da Identidade Civil, a ser celebrado, anualmente, no dia 16 de setembro, em todo o território nacional.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 16 de setembro de 2024; 203º da Independência e 136º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Macaé Maria Evaristo dos Santos
Esther Dweck
Enrique Ricardo Lewandowski
Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.9.2024 e retificado em 18.9.2024.
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