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Lei nº 14.964/2024

Institui o Dia Nacional do Médico Ultrassonografista. Texto em vigor, com 2 artigos; cada artigo tem a sua página.

Conteúdo extraído do Portal da Legislação da Presidência da República em 08/11/2026, de caráter meramente informativo, não oficial.

Texto no PlanaltoPublicada no DOU de 6.9.2024

Texto

LEI Nº 14.964, DE 5 DE SETEMBRO DE 2024

Institui o Dia Nacional do Médico Ultrassonografista.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o dia 21 de agosto como o Dia Nacional do Médico Ultrassonografista.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 5 de setembro de 2024; 203º da Independência e 136º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Nísia Verônica Trindade Lima

Este texto não substitui o publicado no DOU de 6.9.2024

Conteúdo extraído do Portal da Legislação da Presidência da República em 08/11/2026, de caráter meramente informativo, não oficial. O texto oficial é o publicado no Diário Oficial da União.