Lei nº 14.949/2024
Confere ao Munícipio de Santa Rosa de Lima, no Estado de Santa Catarina, o título de Capital Nacional da Meliponicultura. Texto em vigor, com 2 artigos; cada artigo tem a sua página.
Conteúdo extraído do Portal da Legislação da Presidência da República em 08/11/2026, de caráter meramente informativo, não oficial.
Texto
LEI Nº 14.949, DE 2 DE AGOSTO DE 2024
Confere ao Munícipio de Santa Rosa de Lima, no Estado de Santa Catarina, o título de Capital Nacional da Meliponicultura.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica conferido ao Munícipio de Santa Rosa de Lima, no Estado de Santa Catarina, o título de Capital Nacional da Meliponicultura.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 2 de agosto de 2024; 203º da Independência e 136º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Marcio Tavares dos Santos
Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.8.2024
Conteúdo extraído do Portal da Legislação da Presidência da República em 08/11/2026, de caráter meramente informativo, não oficial. O texto oficial é o publicado no Diário Oficial da União.