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Lei nº 14.929/2024

Confere o título de Capital Nacional do Artesanato Têxtil ao Município de Resende Costa, no Estado de Minas Gerais. Texto em vigor, com 2 artigos; cada artigo tem a sua página.

Conteúdo extraído do Portal da Legislação da Presidência da República em 08/11/2026, de caráter meramente informativo, não oficial.

Texto no PlanaltoPublicada no DOU de 23.7.2024

Texto

LEI Nº 14.929, DE 22 DE JULHO DE 2024

Confere o título de Capital Nacional do Artesanato Têxtil ao Município de Resende Costa, no Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica conferido o título de Capital Nacional do Artesanato Têxtil ao Município de Resende Costa, no Estado de Minas Gerais.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 22 de julho de 2024; 203o da Independência e 136o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Ana Carla Machado Lopes

Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.7.2024.

Conteúdo extraído do Portal da Legislação da Presidência da República em 08/11/2026, de caráter meramente informativo, não oficial. O texto oficial é o publicado no Diário Oficial da União.