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Lei nº 14.907/2024

Confere o título de Capital Nacional do Incentivo às Microempresas e Pequenas Empresas ao Município de Três Rios, no Estado do Rio de Janeiro. Texto em vigor, com 3 artigos; cada artigo tem a sua página.

Conteúdo extraído do Portal da Legislação da Presidência da República em 08/11/2026, de caráter meramente informativo, não oficial.

Texto no PlanaltoPublicada no DOU de 2.7.2024

Texto

LEI Nº 14.907, DE 1º DE JULHO DE 2024

Confere o título de Capital Nacional do Incentivo às Microempresas e Pequenas Empresas ao Município de Três Rios, no Estado do Rio de Janeiro.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Esta Lei confere o título de Capital Nacional do Incentivo às Microempresas e Pequenas Empresas ao Município de Três Rios, no Estado do Rio de Janeiro.

Art. 2º Fica conferido o título de Capital Nacional do Incentivo às Microempresas e Pequenas Empresas ao Município de Três Rios, no Estado do Rio de Janeiro.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 1º de julho de 2024; 203º da Independência e 136º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Márcio Luiz França Gomes

Este texto não substitui o publicado no DOU de 2.7.2024.

Conteúdo extraído do Portal da Legislação da Presidência da República em 08/11/2026, de caráter meramente informativo, não oficial. O texto oficial é o publicado no Diário Oficial da União.