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Lei nº 14.864/2024

Denomina Campus Universitário Governador Luiz Henrique o campus da Universidade Federal de Santa Catarina situado no Município de Joinville, no Estado de Santa Catarina. Texto em vigor, com 3 artigos; cada artigo tem a sua página.

Conteúdo extraído do Portal da Legislação da Presidência da República em 08/11/2026, de caráter meramente informativo, não oficial.

Texto no PlanaltoPublicada no DOU de 28.5.2024

Texto

LEI Nº 14.864, DE 27 DE MAIO DE 2024

Denomina Campus Universitário Governador Luiz Henrique o campus da Universidade Federal de Santa Catarina situado no Município de Joinville, no Estado de Santa Catarina.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Esta Lei denomina Campus Universitário Governador Luiz Henrique o campus da Universidade Federal de Santa Catarina situado no Município de Joinville, no Estado de Santa Catarina.

Art. 2º O campus da Universidade Federal de Santa Catarina situado no Município de Joinville, no Estado de Santa Catarina, passa a denominar-se Campus Universitário Governador Luiz Henrique.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 27 de maio de 2024; 203o da Independência e 136o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Enrique Ricardo Lewandowski

Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.5.2024.

Conteúdo extraído do Portal da Legislação da Presidência da República em 08/11/2026, de caráter meramente informativo, não oficial. O texto oficial é o publicado no Diário Oficial da União.