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Lei nº 14.798/2024

Institui o Dia Nacional da Educação Legislativa. Texto em vigor, com 2 artigos; cada artigo tem a sua página.

Conteúdo extraído do Portal da Legislação da Presidência da República em 08/11/2026, de caráter meramente informativo, não oficial.

Texto no PlanaltoPublicada no DOU de 8.1.2024

Texto

LEI Nº 14.798, DE 5 DE JANEIRO DE 2024

Institui o Dia Nacional da Educação Legislativa.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o Dia Nacional da Educação Legislativa, a ser celebrado, anualmente, no dia 15 de maio.

Parágrafo único. O mês de maio passa a integrar o calendário oficial de eventos nacionais.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 5 de janeiro de 2024; 203o da Independência e 136o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Camilo Sobreira de Santana

Ricardo Garcia Cappelli

Este texto não substitui o publicado no DOU de 8.1.2024.

Conteúdo extraído do Portal da Legislação da Presidência da República em 08/11/2026, de caráter meramente informativo, não oficial. O texto oficial é o publicado no Diário Oficial da União.