Pular para o conteúdo
Captário

Lei nº 14.792/2024

Institui o Dia Nacional da Saúde Única . Texto em vigor, com 2 artigos; cada artigo tem a sua página.

Conteúdo extraído do Portal da Legislação da Presidência da República em 08/11/2026, de caráter meramente informativo, não oficial.

Texto no PlanaltoPublicada no DOU de 8.1.2024

Texto

LEI Nº 14.792, DE 5 DE JANEIRO DE 2024

Institui o Dia Nacional da Saúde Única.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o Dia Nacional da Saúde Única, a ser celebrado, anualmente, no dia 3 de novembro, com o objetivo de conscientizar a sociedade sobre a relação indissociável entre as saúdes animal, humana e ambiental.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 5 de janeiro de 2024; 203o da Independência e 136o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Anielle Francisco da Silva

Swedenberger do Nascimento Barbosa

Maria Osmarina Marina da Silva Vaz de Lima

Este texto não substitui o publicado no DOU de 8.1.2024, retificado no DOU de 9.1.2024 e retificado em 11.4.2024 - Edição extra

Conteúdo extraído do Portal da Legislação da Presidência da República em 08/11/2026, de caráter meramente informativo, não oficial. O texto oficial é o publicado no Diário Oficial da União.