Lei nº 14.769/2023
Institui o dia 19 de maio como o Dia Nacional do Físico . Texto em vigor, com 3 artigos; cada artigo tem a sua página.
Conteúdo extraído do Portal da Legislação da Presidência da República em 08/11/2026, de caráter meramente informativo, não oficial.
Texto
LEI Nº 14.769, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2023
Institui o dia 19 de maio como o Dia Nacional do Físico.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito de todo o território nacional, o Dia Nacional do Físico, a ser comemorado anualmente no dia 19 de maio.
Art. 2º A data instituída por esta Lei passará a integrar o calendário oficial da República Federativa do Brasil.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 22 de dezembro de 2023; 202o da Independência e 135o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Luciana Barbosa de Oliveira Santos
Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.12.2023 - Edição extra.
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