Pular para o conteúdo
Captário

Lei nº 14.746/2023

Confere o título de Capital Nacional das Águas ao Município de Rio Grande, no Estado do Rio Grande do Sul . Texto em vigor, com 2 artigos; cada artigo tem a sua página.

Conteúdo extraído do Portal da Legislação da Presidência da República em 08/11/2026, de caráter meramente informativo, não oficial.

Texto no PlanaltoPublicada no DOU de 6.12.2023

Texto

LEI Nº 14.746, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2023

Confere o título de Capital Nacional das Águas ao Município de Rio Grande, no Estado do Rio Grande do Sul.

O VICE–PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica conferido o título de Capital Nacional das Águas ao Município de Rio Grande, no Estado do Rio Grande do Sul.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 5 de dezembro de 2023; 202o da Independência e 135o da República.

GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO

Celso Sabino de Oliveira

Este texto não substitui o publicado no DOU de 6.12.2023.

Conteúdo extraído do Portal da Legislação da Presidência da República em 08/11/2026, de caráter meramente informativo, não oficial. O texto oficial é o publicado no Diário Oficial da União.