Lei nº 14.745/2023
Institui o Dia Nacional do Rosário da Virgem Maria. Texto em vigor, com 2 artigos; cada artigo tem a sua página.
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Texto
LEI Nº 14.745, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2023
Institui o Dia Nacional do Rosário da Virgem Maria.
O VICE–PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Dia Nacional do Rosário da Virgem Maria, a ser celebrado em 7 de outubro de cada ano.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 5 de dezembro de 2023; 202º da Independência e 135º da República.
GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO
Flávio Dino de Castro e Costa
Este texto não substitui o publicado no DOU de 6.12.2023.
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