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Lei nº 14.732/2023

Publicada no DOU de 2 3.11.2023 - Edição extra Declara Patrono do Agricultor Familiar Brasileiro o Frei Egídio Maria Moscini . Texto em vigor, com 2 artigos; cada artigo tem a sua página.

Conteúdo extraído do Portal da Legislação da Presidência da República em 08/11/2026, de caráter meramente informativo, não oficial.

Texto

LEI Nº 14.732, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2023

Declara Patrono do Agricultor Familiar Brasileiro o Frei Egídio Maria Moscini.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarado Patrono do Agricultor Familiar Brasileiro o Frei Egídio Maria Moscini.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 23 de novembro de 2023; 202o da Independência e 135o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Luiz Paulo Teixeira Ferreira

Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.11.2023 - Edição extra

Conteúdo extraído do Portal da Legislação da Presidência da República em 08/11/2026, de caráter meramente informativo, não oficial. O texto oficial é o publicado no Diário Oficial da União.