Lei nº 14.732/2023
Publicada no DOU de 2 3.11.2023 - Edição extra Declara Patrono do Agricultor Familiar Brasileiro o Frei Egídio Maria Moscini . Texto em vigor, com 2 artigos; cada artigo tem a sua página.
Conteúdo extraído do Portal da Legislação da Presidência da República em 08/11/2026, de caráter meramente informativo, não oficial.
Texto
LEI Nº 14.732, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2023
Declara Patrono do Agricultor Familiar Brasileiro o Frei Egídio Maria Moscini.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarado Patrono do Agricultor Familiar Brasileiro o Frei Egídio Maria Moscini.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 23 de novembro de 2023; 202o da Independência e 135o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Luiz Paulo Teixeira Ferreira
Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.11.2023 - Edição extra
Conteúdo extraído do Portal da Legislação da Presidência da República em 08/11/2026, de caráter meramente informativo, não oficial. O texto oficial é o publicado no Diário Oficial da União.