Lei nº 14.720/2023
Reconhece o forró como manifestação da cultura nacional . Texto em vigor, com 2 artigos; cada artigo tem a sua página.
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Texto
LEI Nº 14.720, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2023
Reconhece o forró como manifestação da cultura nacional.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecido o forró, gênero musical nordestino, como manifestação da cultura nacional.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 7 de novembro de 2023; 202o da Independência e 135o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Margareth Menezes da Purificação Costa
Flávio Dino de Castro e Costa
Este texto não substitui o publicado no DOU de 8.11.2023.
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