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Lei nº 14.710/2023

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Defesa, crédito suplementar no valor de R$ 39.700.000,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente. Texto em vigor, com 3 artigos; cada artigo tem a sua página.

Conteúdo extraído do Portal da Legislação da Presidência da República em 08/11/2026, de caráter meramente informativo, não oficial.

Texto no PlanaltoPublicada no DOU de 26.10.2023

Texto

LEI Nº 14.710, DE 25 DE OUTUBRO DE 2023

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Defesa, crédito suplementar no valor de R$ 39.700.000,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 14.535, de 17 de janeiro de 2023), em favor do Ministério da Defesa, crédito suplementar no valor de R$ 39.700.000,00 (trinta e nove milhões e setecentos mil reais), para atender à programação constante do Anexo I.

Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem da anulação de dotação orçamentária, conforme indicado no Anexo II.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 25 de outubro de 2023; 202o da Independência e 135o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Simone Nassar Tebet

Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.10.2023.

ÓRGÃO: 52000 - Ministério da Defesa

UNIDADE: 52121 - Comando do Exército

ANEXO I

Crédito Suplementar

PROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTAÇÃO)

Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00

PROGRAMÁTICA

PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO

FUNCIONAL

E

S

F

G

N

D

R

P

M

O

D

I

U

F

T

E

VALOR

6012

Defesa Nacional

39.700.000

Atividades

6012 20XH

Realização de Ações de Cooperação do Exército

05 244

39.700.000

6012 20XH 0001

Realização de Ações de Cooperação do Exército - Nacional

05 244

39.700.000

F

4-INV

2

90

0

1081

39.700.000

TOTAL - FISCAL

39.700.000

TOTAL - SEGURIDADE

0

TOTAL - GERAL

39.700.000

ÓRGÃO: 52000 - Ministério da Defesa

UNIDADE: 52121 - Comando do Exército

ANEXO II

Crédito Suplementar

PROGRAMA DE TRABALHO (CANCELAMENTO)

Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00

PROGRAMÁTICA

PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO

FUNCIONAL

E

S

F

G

N

D

R

P

M

O

D

I

U

F

T

E

VALOR

0999

Reserva de Contingência

39.700.000

Operações Especiais

0999 0Z00

Reserva de Contingência - Financeira

99 999

39.700.000

0999 0Z00 6497

Reserva de Contingência - Financeira - Reserva de Contingência - Recursos provenientes de receitas próprias e vinculadas, inclusive doações e convênios

99 999

39.700.000

F

9-RES

0

99

0

1081

39.700.000

TOTAL - FISCAL

39.700.000

TOTAL - SEGURIDADE

0

TOTAL - GERAL

39.700.000

Conteúdo extraído do Portal da Legislação da Presidência da República em 08/11/2026, de caráter meramente informativo, não oficial. O texto oficial é o publicado no Diário Oficial da União.