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Lei nº 14.669/2023

Denomina Dalton Derzi Wasilewski todo o trecho da rodovia BR-060 situado no Estado de Mato Grosso do Sul . Texto em vigor, com 2 artigos; cada artigo tem a sua página.

Conteúdo extraído do Portal da Legislação da Presidência da República em 08/11/2026, de caráter meramente informativo, não oficial.

Texto no PlanaltoPublicada no DOU de 12.9.2023

Texto

LEI Nº 14.669, DE 11 DE SETEMBRO DE 2023

Denomina Dalton Derzi Wasilewski todo o trecho da rodovia BR-060 situado no Estado de Mato Grosso do Sul.

O VICE–PRESIDENTE DA REPÚBLICA,no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte

Lei:

Art. 1º O trecho da rodovia BR-060 situado no Estado de Mato Grosso do Sul, desde a divisa com Goiás, em Chapadão do Sul, até a fronteira com o Paraguai, passa a ser denominado Rodovia Dalton Derzi Wasilewski.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 11 de setembro de 2023; 202o da Independência e 135o da República.

GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO

José Renan Vasconcelos Calheiros Filho

Este texto não substitui o publicado no DOU de 12.9.2023.

Conteúdo extraído do Portal da Legislação da Presidência da República em 08/11/2026, de caráter meramente informativo, não oficial. O texto oficial é o publicado no Diário Oficial da União.