Lei nº 14.656/2023
Denomina Rodovia Antonio de Sousa Barros o trecho da rodovia BR-153 correspondente à travessia urbana do Município de Colinas do Tocantins, no Estado do Tocantins. Texto em vigor, com 2 artigos; cada artigo tem a sua página.
Conteúdo extraído do Portal da Legislação da Presidência da República em 08/11/2026, de caráter meramente informativo, não oficial.
Texto
LEI Nº 14.656, DE 23 DE AGOSTO DE 2023
Denomina Rodovia Antonio de Sousa Barros o trecho da rodovia BR-153 correspondente à travessia urbana do Município de Colinas do Tocantins, no Estado do Tocantins.
O VICE–PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominado Rodovia Antonio de Sousa Barros o trecho da rodovia BR-153 correspondente à travessia urbana do Município de Colinas do Tocantins, no Estado do Tocantins.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 23 de agosto de 2023; 202o da Independência e 135o da República.
GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO
José Renan Vasconcelos Calheiros Filho
Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.8.2023.
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