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Lei nº 14.604/2023

Denomina “Ponte Joaquim Machado de Souza” a ponte sobre o rio Envira na rodovia BR-364, no Município de Feijó, Estado do Acre. Texto em vigor, com 2 artigos; cada artigo tem a sua página.

Conteúdo extraído do Portal da Legislação da Presidência da República em 08/11/2026, de caráter meramente informativo, não oficial.

Texto no PlanaltoPublicada no DOU de 21.6.2023

Texto

LEI Nº 14.604 DE 20 DE JUNHO DE 2023

Denomina “Ponte Joaquim Machado de Souza” a ponte sobre o rio Envira na rodovia BR-364, no Município de Feijó, Estado do Acre.

O VICE–PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominada “Ponte Joaquim Machado de Souza” a ponte sobre o rio Envira na rodovia BR-364, no Município de Feijó, Estado do Acre.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 20 de junho de 2023; 202o da Independência e 135o da República.

GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO

José Renan Vasconcelos Calheiros Filho

Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.6.2023

Conteúdo extraído do Portal da Legislação da Presidência da República em 08/11/2026, de caráter meramente informativo, não oficial. O texto oficial é o publicado no Diário Oficial da União.