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Lei nº 14.580/2023

Autoriza a prorrogação de contratos por tempo determinado e a contratação de profissionais, para os fins que especifica, no âmbito do Ministério da Saúde . Texto em vigor, com 2 artigos; cada artigo tem a sua página.

Conteúdo extraído do Portal da Legislação da Presidência da República em 08/11/2026, de caráter meramente informativo, não oficial.

Texto no PlanaltoPublicada no DOU de 12.5.2023

Texto

LEI Nº 14.580, DE 11 DE MAIO DE 2023

Conversão da Medida Provisória nº 1.142, de 2022

Autoriza a prorrogação de contratos por tempo determinado e a contratação de profissionais, para os fins que especifica, no âmbito do Ministério da Saúde.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Ministério da Saúde autorizado a prorrogar até 4.117 (quatro mil, cento e dezessete) contratos por tempo determinado de profissionais de saúde para os hospitais federais e os institutos nacionais no Estado do Rio de Janeiro e a contratar os profissionais necessários para o alcance do total de vagas previstas na Portaria Interministerial nº 11.259, de 5 de maio de 2020, considerada a necessidade temporária de excepcional interesse público, com fundamento no disposto no inciso I do caput do art. 2º da Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993, independentemente da limitação de prazo prevista no inciso VI do parágrafo único do art. 4º da referida Lei.

Parágrafo único. A prorrogação e a contratação de que trata o caput deste artigo:

I - independerão da manutenção da declaração formal do estado de calamidade pública que motivou a celebração dos contratos;

II - não poderão ultrapassar a data de 1º de dezembro de 2024; e

III - ficarão condicionadas à disponibilidade orçamentária e financeira.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 11 de maio de 2023; 202o da Independência e 135o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Esther Dweck

Nísia Verônica Trindade Lima

Este texto não substitui o publicado no DOU de 12.5.2023.

Conteúdo extraído do Portal da Legislação da Presidência da República em 08/11/2026, de caráter meramente informativo, não oficial. O texto oficial é o publicado no Diário Oficial da União.