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Lei nº 14.567/2023

Reconhece as escolas de samba como manifestação da cultura nacional . Texto em vigor, com 3 artigos; cada artigo tem a sua página.

Conteúdo extraído do Portal da Legislação da Presidência da República em 08/11/2026, de caráter meramente informativo, não oficial.

Texto no PlanaltoPublicada no DOU de 5.5.2023

Texto

LEI Nº 14.567, DE 4 DE MAIO DE 2023

Reconhece as escolas de samba como manifestação da cultura nacional.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º São reconhecidas as escolas de samba – seus desfiles, sua música, suas práticas, suas tradições – como manifestação da cultura nacional.

Art. 2º Compete ao poder público garantir a livre atividade das escolas de samba e a realização de seus desfiles carnavalescos.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 4 de maio de 2023; 202o da Independência e 135o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Margareth Menezes da Purificação Costa

Flávio Dino de Castro e Costa

Anielle Francisco da Silva.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.5.2023 e retificado no DOU de 12.5.2023

Conteúdo extraído do Portal da Legislação da Presidência da República em 08/11/2026, de caráter meramente informativo, não oficial. O texto oficial é o publicado no Diário Oficial da União.