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Lei nº 14.518/2023

Inscreve o nome de Antonieta de Barros no Livro dos Heróis e Heroínas da Pátria. Texto em vigor, com 2 artigos; cada artigo tem a sua página.

Conteúdo extraído do Portal da Legislação da Presidência da República em 08/11/2026, de caráter meramente informativo, não oficial.

Texto no PlanaltoPublicada no DOU de 5.1.2023

Texto

LEI Nº 14.518, DE 4 DE JANEIRO DE 2023

Inscreve o nome de Antonieta de Barros no Livro dos Heróis e Heroínas da Pátria.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica inscrito no Livro dos Heróis e Heroínas da Pátria, que se encontra no Panteão da Pátria e da Liberdade Tancredo Neves, em Brasília, Distrito Federal, o nome de Antonieta de Barros.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 4 de janeiro de 2023; 202º da Independência e 135º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Margareth Menezes da Purificação Costa

Anielle Franco

Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.1.2023.

Conteúdo extraído do Portal da Legislação da Presidência da República em 08/11/2026, de caráter meramente informativo, não oficial. O texto oficial é o publicado no Diário Oficial da União.