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Lei nº 14.487/2022

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério do Desenvolvimento Regional, crédito especial no valor de R$ 5.300.000,00, para o fim que especifica. Texto em vigor, com 3 artigos; cada artigo tem a sua página.

Conteúdo extraído do Portal da Legislação da Presidência da República em 08/11/2026, de caráter meramente informativo, não oficial.

Texto no PlanaltoPublicada no DOU de 22.12.2022

Texto

LEI Nº 14.487, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2022

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério do Desenvolvimento Regional, crédito especial no valor de R$ 5.300.000,00, para o fim que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 14.303, de 21 de janeiro de 2022), em favor do Ministério do Desenvolvimento Regional, crédito especial no valor de R$ 5.300.000,00 (cinco milhões e trezentos mil reais), para atender à programação constante do Anexo I.

Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de anulação de dotações orçamentárias relativas à Emenda de Bancada Estadual de execução obrigatória, conforme indicado no Anexo II.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 21 de dezembro de 2022; 201º da Independência e 134º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO

Marcelo Pacheco dos Guaranys

Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.12.2022

ÓRGÃO: 53000 - Ministério do Desenvolvimento Regional

UNIDADE: 53101 - Ministério do Desenvolvimento Regional - Administração Direta

ANEXO I

Crédito Especial

PROGRAMA DE TRABALHO (APLICAÇÃO)

Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00

FUNCIONAL

PROGRAMÁTICA

PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO

E

S

F

G

N

D

R

P

M

O

D

I

U

F

T

E

VALOR

2219

Mobilidade Urbana

5.300.000

Operações Especiais

15 451

2219 00T1

Apoio à Política Nacional de Desenvolvimento Urbano Voltado à Implantação e Qualificação Viária

5.300.000

15 451

2219 00T1 0012

Apoio à Política Nacional de Desenvolvimento Urbano Voltado à Implantação e Qualificação Viária - No Estado do Acre

5.300.000

Projeto apoiado (unidade): 10

F

4

7

30

0

100

26.045

F

4

7

30

0

188

5.273.955

TOTAL - FISCAL

5.300.000

TOTAL - SEGURIDADE

0

TOTAL - GERAL

5.300.000

ÓRGÃO: 53000 - Ministério do Desenvolvimento Regional

UNIDADE: 53101 - Ministério do Desenvolvimento Regional - Administração Direta

ANEXO II

Crédito Especial

PROGRAMA DE TRABALHO (CANCELAMENTO)

Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00

FUNCIONAL

PROGRAMÁTICA

PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO

E

S

F

G

N

D

R

P

M

O

D

I

U

F

T

E

VALOR

2219

Mobilidade Urbana

5.300.000

Operações Especiais

15 451

2219 00T1

Apoio à Política Nacional de Desenvolvimento Urbano Voltado à Implantação e Qualificação Viária

5.300.000

15 451

2219 00T1 0166

Apoio à Política Nacional de Desenvolvimento Urbano Voltado à Implantação e Qualificação Viária - No Município de Rio Branco - AC

5.300.000

Projeto apoiado (unidade): 10

F

4

7

30

0

100

26.045

F

4

7

30

0

188

5.273.955

TOTAL - FISCAL

5.300.000

TOTAL - SEGURIDADE

0

TOTAL - GERAL

5.300.000

Conteúdo extraído do Portal da Legislação da Presidência da República em 08/11/2026, de caráter meramente informativo, não oficial. O texto oficial é o publicado no Diário Oficial da União.