Lei nº 14.471/2022
Inscreve o nome do Imperial Marinheiro Marcílio Dias no Livro dos Heróis e Heroínas da Pátria. Texto em vigor, com 2 artigos; cada artigo tem a sua página.
Conteúdo extraído do Portal da Legislação da Presidência da República em 08/11/2026, de caráter meramente informativo, não oficial.
Texto
LEI Nº 14.471, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2022
Inscreve o nome do Imperial Marinheiro Marcílio Dias no Livro dos Heróis e Heroínas da Pátria.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica inscrito o nome do Imperial Marinheiro Marcílio Dias no Livro dos Heróis e Heroínas da Pátria, depositado no Panteão da Pátria e da Liberdade Tancredo Neves, em Brasília, Distrito Federal.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 6 de dezembro de 2022; 201º da Independência e 134º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Carlos Alberto Gomes de Brito
Este texto não substitui o publicado no DOU de 7.12.2022
Conteúdo extraído do Portal da Legislação da Presidência da República em 08/11/2026, de caráter meramente informativo, não oficial. O texto oficial é o publicado no Diário Oficial da União.