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Lei nº 14.422/2022

Institui o Dia Nacional do Endocrinologista. Texto em vigor, com 2 artigos; cada artigo tem a sua página.

Conteúdo extraído do Portal da Legislação da Presidência da República em 08/11/2026, de caráter meramente informativo, não oficial.

Texto no PlanaltoPublicada no DOU de 25.7.2022

Texto

LEI Nº 14.422, DE 22 DE JULHO DE 2022

Institui o Dia Nacional do Endocrinologista.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o Dia Nacional do Endocrinologista, a ser celebrado anualmente no dia 1º de setembro.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 22 de julho de 2022; 201o da Independência e 134o da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO

Marcelo Antônio Cartaxo Queiroga Lopes

Este texto não substitui o publicado no DOU de 25.7.2022

Conteúdo extraído do Portal da Legislação da Presidência da República em 08/11/2026, de caráter meramente informativo, não oficial. O texto oficial é o publicado no Diário Oficial da União.