Lei nº 14.409/2022
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor de Encargos Financeiros da União, crédito especial no valor de R$ 23.912.137.414,00, para o fim que especifica . Texto em vigor, com 4 artigos; cada artigo tem a sua página.
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Texto
LEI Nº 14.409, DE 15 DE JULHO DE 2022
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor de Encargos Financeiros da União, crédito especial no valor de R$ 23.912.137.414,00, para o fim que especifica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 14.303, de 21 de janeiro de 2022), em favor de Encargos Financeiros da União, crédito especial no valor de R$ 23.912.137.414,00 (vinte e três bilhões novecentos e doze milhões cento e trinta e sete mil quatrocentos e quatorze reais), para atender à programação constante do Anexo.
Art. 2º O crédito de que trata o art. 1º será atendido por meio da incorporação de superavit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício de 2021, referente a “Recursos Financeiros de Livre Aplicação”.
Art. 3º Observado o art. 43 da Lei nº 14.194, de 20 de agosto de 2021, e as demais disposições aplicáveis, fica autorizada a ampliação das dotações constantes do Anexo, por ato do Poder Executivo federal, por meio da utilização de recursos provenientes de:
I - anulação de dotações constantes da Lei nº 14.303, de 2022, e seus créditos suplementares e especiais;
II - reserva de contingência, inclusive à conta de receitas próprias e vinculadas, observado o disposto no § 2º do art. 13 da Lei nº 14.194, de 2021;
III - superavit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício de 2021, observado o disposto no inciso I do § 1º e no § 2º do art. 43 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964; e
IV - excesso de arrecadação, observado o disposto no inciso II do § 1º e no § 3º do art. 43 da Lei nº 4.320, de 1964.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 15 de julho de 2022; 201º da Independência e 134º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Paulo Guedes
Este texto não substitui o publicado no DOU de 15.7.2022 - Edição extra
ÓRGÃO: 71000 - Encargos Financeiros da União
UNIDADE: 71101 - Recursos sob Supervisão do Ministério da Economia
ANEXO
Crédito Especial
PROGRAMA DE TRABALHO (APLICAÇÃO)
Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00
FUNCIONAL
PROGRAMÁTICA
PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO
E
S
F
G
N
D
R
P
M
O
D
I
U
F
T
E
VALOR
0909
Operações Especiais: Outros Encargos Especiais
23.912.137.414
Operações Especiais
28 846
0909 00U9
Encargos decorrentes da aplicação do § 11 e do § 21 do art. 100 da Constituição Federal
23.912.137.414
28 846
0909 00U9 0001
Encargos decorrentes da aplicação do § 11 e do § 21 do art. 100 da Constituição Federal - Nacional
23.912.137.414
F
3
2
90
0
388
23.912.137.414
TOTAL - FISCAL
23.912.137.414
TOTAL - SEGURIDADE
0
TOTAL - GERAL
23.912.137.414
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