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Lei nº 14.409/2022

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor de Encargos Financeiros da União, crédito especial no valor de R$ 23.912.137.414,00, para o fim que especifica . Texto em vigor, com 4 artigos; cada artigo tem a sua página.

Conteúdo extraído do Portal da Legislação da Presidência da República em 08/11/2026, de caráter meramente informativo, não oficial.

Texto no PlanaltoPublicada no DOU de 15.7.2022 - Edição extra

Texto

LEI Nº 14.409, DE 15 DE JULHO DE 2022

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor de Encargos Financeiros da União, crédito especial no valor de R$ 23.912.137.414,00, para o fim que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 14.303, de 21 de janeiro de 2022), em favor de Encargos Financeiros da União, crédito especial no valor de R$ 23.912.137.414,00 (vinte e três bilhões novecentos e doze milhões cento e trinta e sete mil quatrocentos e quatorze reais), para atender à programação constante do Anexo.

Art. 2º O crédito de que trata o art. 1º será atendido por meio da incorporação de superavit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício de 2021, referente a “Recursos Financeiros de Livre Aplicação”.

Art. 3º Observado o art. 43 da Lei nº 14.194, de 20 de agosto de 2021, e as demais disposições aplicáveis, fica autorizada a ampliação das dotações constantes do Anexo, por ato do Poder Executivo federal, por meio da utilização de recursos provenientes de:

I - anulação de dotações constantes da Lei nº 14.303, de 2022, e seus créditos suplementares e especiais;

II - reserva de contingência, inclusive à conta de receitas próprias e vinculadas, observado o disposto no § 2º do art. 13 da Lei nº 14.194, de 2021;

III - superavit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício de 2021, observado o disposto no inciso I do § 1º e no § 2º do art. 43 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964; e

IV - excesso de arrecadação, observado o disposto no inciso II do § 1º e no § 3º do art. 43 da Lei nº 4.320, de 1964.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 15 de julho de 2022; 201º da Independência e 134º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO

Paulo Guedes

Este texto não substitui o publicado no DOU de 15.7.2022 - Edição extra

ÓRGÃO: 71000 - Encargos Financeiros da União

UNIDADE: 71101 - Recursos sob Supervisão do Ministério da Economia

ANEXO

Crédito Especial

PROGRAMA DE TRABALHO (APLICAÇÃO)

Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00

FUNCIONAL

PROGRAMÁTICA

PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO

E

S

F

G

N

D

R

P

M

O

D

I

U

F

T

E

VALOR

0909

Operações Especiais: Outros Encargos Especiais

23.912.137.414

Operações Especiais

28 846

0909 00U9

Encargos decorrentes da aplicação do § 11 e do § 21 do art. 100 da Constituição Federal

23.912.137.414

28 846

0909 00U9 0001

Encargos decorrentes da aplicação do § 11 e do § 21 do art. 100 da Constituição Federal - Nacional

23.912.137.414

F

3

2

90

0

388

23.912.137.414

TOTAL - FISCAL

23.912.137.414

TOTAL - SEGURIDADE

0

TOTAL - GERAL

23.912.137.414

Conteúdo extraído do Portal da Legislação da Presidência da República em 08/11/2026, de caráter meramente informativo, não oficial. O texto oficial é o publicado no Diário Oficial da União.