Lei nº 14.359/2022
Abre crédito extraordinário em favor do Ministério da Cidadania, no valor de R$ 700.000.000,00 (setecentos milhões de reais), para os fins que especifica. Texto em vigor, com 3 artigos; cada artigo tem a sua página.
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Texto
LEI Nº 14.359, DE 1º DE JUNHO DE 2022
Conversão da Medida Provisória nº 1.092, de 2021
Abre crédito extraordinário em favor do Ministério da Cidadania, no valor de R$ 700.000.000,00 (setecentos milhões de reais), para os fins que especifica.
Faço saber que o Presidente da República adotou a Medida Provisória nº 1.092, de 2021, que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Rodrigo Pacheco, Presidente da Mesa do Congresso Nacional, para os efeitos do disposto no art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, combinado com o art. 12 da Resolução nº 1, de 2002-CN, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto crédito extraordinário em favor do Ministério da Cidadania, no valor de R$ 700.000.000,00 (setecentos milhões de reais), para atender às programações constantes do Anexo desta Lei.
Art. 2º Fica autorizada, em atendimento ao disposto no inciso I do § 1º do art. 32 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, a contratação de operação de crédito interna no valor de R$ 700.000.000,00 (setecentos milhões de reais), para o atendimento de despesas a serem realizadas com o crédito de que trata o art. 1º desta Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Congresso Nacional, em 1º de junho de 2022. 201o da Independência e 134o da República.
Senador Rodrigo Pacheco
Presidente da Mesa do Congresso Nacional
Este texto não substitui o publicado no DOU de 2.6.2022
ANEXO
ÓRGÃO: 55000 - Ministério da Cidadania
UNIDADE: 55101 – Ministério da Cidadania – Administração Direta
ANEXO
Crédito Extraordinário
PROGRAMA DE TRABALHO (APLICAÇÃO)
Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00
FUNCIONAL
PROGRAMÁTICA
PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO
E
S
F
G
N
D
R
P
M
O
D
I
U
F
T
E
VALOR
5033
Segurança Alimentar e Nutricional
200.000.000
ATIVIDADES
08 244
5033 2792
Distribuição de Alimentos a Grupos Populacionais Tradicionais e Específicos
200.000.000
08 244
5033 2792 6501
Distribuição de Alimentos a Grupos Populacionais Tradicionais e Específicos – Nacional (Crédito Extraordinário)
200.000.000
S
3
2
90
0
144
200.000.000
TOTAL – FISCAL
0
TOTAL – SEGURIDADE
200.000.000
TOTAL - GERAL
200.000.000
ÓRGÃO: 55000 - Ministério da Cidadania
UNIDADE: 55901 - Fundo Nacional de Assistência Social
ANEXO
Crédito Extraordinário
PROGRAMA DE TRABALHO (APLICAÇÃO)
Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00
FUNCIONAL
PROGRAMÁTICA
PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO
E
S
F
G
N
D
R
P
M
O
D
I
U
F
T
E
VALOR
5031
Proteção Social no âmbito do Sistema
Único de Assistência Social (Suas)
500.000.000
ATIVIDADES
08 244
5031 219G
Estruturação da Rede de Serviços do Sistema Único de Assistência Social (Suas)
500.000.000
08 244
5031 219G 6500
Estruturação da Rede de Serviços do Sistema Único de Assistência Social (Suas) – Nacional (Crédito Extraordinário)
500.000.000
S
3
2
90
0
144
500.000.000
TOTAL – FISCAL
0
TOTAL – SEGURIDADE
500.000.000
TOTAL - GERAL
500.000.000
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