Lei nº 14.280/2021
Confere o título de Capital Nacional das Etnias à cidade de Ijuí, no Estado do Rio Grande do Sul. Texto em vigor, com 2 artigos; cada artigo tem a sua página.
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Texto
LEI Nº 14.280, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2021
Confere o título de Capital Nacional das Etnias à cidade de Ijuí, no Estado do Rio Grande do Sul.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica conferido o título de Capital Nacional das Etnias à cidade de Ijuí, no Estado do Rio Grande do Sul.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 28 de dezembro de 2021; 200o da Independência e 133o da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Anderson Gustavo Torres
Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.12.2021
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