Pular para o conteúdo
Captário

Lei nº 14.136/2021

Denomina Rodovia José Pereira Alvarez o trecho da rodovia BR-287 entre as cidades de São Borja e Santiago, no Estado do Rio Grande do Sul. Texto em vigor, com 2 artigos; cada artigo tem a sua página.

Conteúdo extraído do Portal da Legislação da Presidência da República em 08/11/2026, de caráter meramente informativo, não oficial.

Texto no PlanaltoPublicada no DOU de 19.4.2021

Texto

LEI Nº 14.136, DE 16 DE ABRIL DE 2021

Denomina Rodovia José Pereira Alvarez o trecho da rodovia BR-287 entre as cidades de São Borja e Santiago, no Estado do Rio Grande do Sul.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominado Rodovia José Pereira Alvarez o trecho da rodovia BR-287 compreendido entre a cidade de São Borja e a cidade de Santiago, no Estado do Rio Grande do Sul.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 16 de abril de 2021; 200o da Independência e 133o da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO

Tarcisio Gomes de Freitas

Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.4.2021

Conteúdo extraído do Portal da Legislação da Presidência da República em 08/11/2026, de caráter meramente informativo, não oficial. O texto oficial é o publicado no Diário Oficial da União.